O mapa da economia
quinta-feira, 29 de outubro de 2015
terça-feira, 27 de outubro de 2015
Divina Helena de Camargo
23 h · Goiânia · Editado ·
O POLÊMICO CORTE DA GRAVATA
Festa de casamento é para celebrar, divertir, confraternizar e não para arrecadar dinheiro, é o que penso.
Dizem que o corte da gravata é para ajudar nas despesas de Lua de mel dos noivos.
Se cortar a gravata é tradição, que seja ao menos divertido e não deixe os convidados de “saia justa” quase “obrigado” a “doar” dinheiro a qualquer custo sob pena de ser publicamente humilhado mesmo.
Outro ponto, os amigos, padrinhos de casamento, puxam o noivo pela gravata, e vão ingerindo bebida alcoólica em cada mesa, e ao fim da “tour gravatal”, muita gente já está quase em coma de tanto beber, inclusive o noivo.
Enquanto o noivo, puxado pelos amigos estão nessa “farra”, a noiva fica lá, dançando com as amigas, andando sozinha de um lado pro outro. Não é despedida de solteiro e essa festa foi planejada e esperada pelo casal para que aproveitassem juntos.
Alguns casais já levam a máquina de débito no caso do convidado não ter dinheiro em espécie. Isso vai um pouco além da diversão e descontração do momento.
Muitos defendem, dizendo que todos acham bom, que se divertem, que já esperam por isso, mas tem que se levar em consideração, o quanto o convidado já investiu para esse casamento, comprando presente para chá bar, para o casamento, com roupas para ele e a família, salão de beleza, etc , e ainda tem que desembolsar “espontaneamente” na hora do corte da gravata.
Outros dizem que é o único momento que o noivo se destaca. Se destacar fazendo papel de pedinte e bobo da corte ,melhor seria ficar sem destaque, na minha opinião. Sem falar que muitos convidados correm para o banheiro para se ver livre dessa "doação".
Exageros sempre devem ser evitados. Distribuir adesivos marcando o convidado, como “mão de vaca”, “pão duro”, “não contribuiu”, ou mesmo pedir ao DJ para anunciar os nomes dos mesmos, mesmo que seja brincadeira, é constrangedor.
Não estou aqui para julgar, mas para alertar que existe muita gente que irá ficar constrangida, com raiva e até se sentir humilhado .
Então, já que é tradição, que é legal, que seja uma brincadeira sem excessos, sem adesivos que humilhem (mesmo de brincadeira), sem excesso de álcool, e que respeitem quem não quiser ou não puder contribuir.
É o que penso!
quarta-feira, 16 de setembro de 2015
Escolha da aliança
COMO ESCOLHER AS ALIANÇAS
As alianças simbolizam a união do casal. Existem diversos modelos para todos os estilos de noivos, desde os mais clássicos, até os modernos. Além disso, é possível incrementar o anel com algo bem particular, como a gravação de uma frase ou trecho de música que faça referência ao amor do casal, por exemplo.
Já que o acessório será usado todos os dias, é importante pensar bem antes de optar pelo modelo desejado. Além do design e cor, também é necessário ter bastante atenção ao tamanho e espessura. Para facilitar essa busca pela aliança perfeita, separamos algumas dicas. Confira:
♥ Um fator primordial na escolha da aliança é que ela seja confortável para ambos, afinal, será utilizada diariamente.
♥ Seguir a moda pode ser interessante em muitos quesitos, mas quando se trata de alianças, não é o ideal, pois aquela tendência termina, mas o casamento continua (esperamos!). Melhor optar por um design mais atemporal.
♥ A aliança com o tamanho correto deve ficar mais justa na junta do dedo e girar tranquilamente ao passar por ela.
♥ Sobre a gravação, vale ser mais tradicional, colocando os nomes dos noivos e a data do casamento, mas também pode ser algo mais criativo, colocando alguma frase de amor que tenha a ver com o casal.
♥ A resistência do material é tão importante quanto o conforto, pois, a ideia é que não se tire o acessório nunca.
♥ Como o objetivo da aliança é simbolizar a união do casal, tudo nela deve ter um significado e combinar com os noivos, desde a cor, material até o design.
♥ É importante consultar o vendedor sobre os cuidados que se deve ter com o uso da aliança. Normalmente, o contato com produtos químicos deve ser evitado.
♥ Pequenas fissuras e arranhões com o tempo são normais. Aconselha-se o polimento da aliança periodicamente, mas sem excesso, para não desgastar o material.
♥ As alianças que possuem brilhantes precisam ser revisadas a cada dois anos, já que o uso pode fazer com que as garras se abram.
quarta-feira, 26 de agosto de 2015
Documentos para casamento no civil
Quando se pensa em casamento, logo surgem algumas dúvidas começando pela documentação. Os noivos precisam providenciar alguns documentos para poderem dar entrada ao processo do casamento no Cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência. Pensando nisso o Cartório 24 Horas traz a você algumas informações sobre o procedimento a ser tomado e o que é necessário para a união do casal.
Veja como proceder:
Em primeiro lugar para o casamento civil os noivos devem decidir a data do casamento e procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência (com pelo menos três meses de antecedência) e dar entrada no processo do casamento. Se os noivos residem em bairros diferentes o processo deve ser nos dois cartórios.
Para noivos brasileiros, solteiros, com mais de 18 anos é necessário:
- Certidão de Nascimento;
- Carteira de identidade (RG);
- Duas testemunhas, parentes ou não, maiores de 18 anos e que conheçam os noivos e estejam dispostos a atestar que não há impedimentos ao casamento;
- Comprovante de residência.
Existem casos especiais que além do que foi citado acima, são solicitados aos noivos outros documentos
Divorciados
- Certidão de Casamento com averbação do divórcio;
- Prova da partilha de bens (Se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
Viúvos
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito do ex-cônjuge;
- Caso o noivo(a) tenha filhos do casamento anterior, deverá apresentar prova da prévia partilha de bens. (Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
Estrangeiros Solteiros
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
- Certidão de Nascimento*;
- Declaração de Estado Civil (atestado Consular).
Estrangeiros Divorciados
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
- Certidão de Casamento com averbação do divórcio*;
- Prova da partilha de bens*. (Se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
Estrangeiros Viúvos
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
- Certidão de casamento com anotação do óbito do cônjuge ou Certidão de Óbito*;
- Caso o noivo(a) tenha filhos do casamento anterior, deverá apresentar prova da prévia partilha de bens*. (Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
( * ) Estes documentos devem ser traduzidos e registrados por Oficial de Registro de Títulos e Documentos;
Menores de 18 anos
Os menores de 18 anos e maiores que 16 apenas poderão se casar mediante o consentimento do pai e da mãe, que devem ir até o Cartório para assinar o Termo de Consentimento. Caso os pais sejam falecidos, é preciso levar a certidão de óbito. Se os pais morarem em outra cidade, eles devem ir ao Cartório Civil mais próximo para assinar o Termo de Consentimento, e em seguida enviá-lo aos noivos. Se um dos pais estiver desaparecido, os noivos devem levar ao cartório duas testemunhas maiores de 18 anos que atestem o desaparecimento.
Menores de 16 anos
Apenas podem se casar com autorização judicial
O que é Regime de Bens?
Regime de Bens é o conjunto de regras escolhido antes da celebração do casamento que permite aos nubentes definir a administração dos bens e do patrimônio do casal, durante a sociedade conjugal
Escolha do regime de bens
Os noivos escolhem o regime de bens no momento em que dão entrada no casamento (habilitação). A escolha é livre (salvo exceções previstas em lei, caso em que o regime será o da separação obrigatória de bens) e a lei prevê quatro regimes:
- Comunhão Parcial de Bens (em regra é a adotada, se não houver opção por outra);
- Comunhão Universal de Bens (é necessário “pacto antenupcial”);
- Participação Final dos Aquestos (é necessário “pacto antenupcial”);
- Separação de bens (é necessário “pacto antenupcial”);
- Regime Misto, neste é possível mesclar regras dos demais regimes (é necessário “pacto antenupcial”).
Regime de Bens é o conjunto de regras escolhido antes da celebração do casamento que permite aos nubentes definir a administração dos bens e do patrimônio do casal, durante a sociedade conjugal
Escolha do regime de bens
Os noivos escolhem o regime de bens no momento em que dão entrada no casamento (habilitação). A escolha é livre (salvo exceções previstas em lei, caso em que o regime será o da separação obrigatória de bens) e a lei prevê quatro regimes:
- Comunhão Parcial de Bens (em regra é a adotada, se não houver opção por outra);
- Comunhão Universal de Bens (é necessário “pacto antenupcial”);
- Participação Final dos Aquestos (é necessário “pacto antenupcial”);
- Separação de bens (é necessário “pacto antenupcial”);
- Regime Misto, neste é possível mesclar regras dos demais regimes (é necessário “pacto antenupcial”).
Quem não pode escolher o regime de bens e é obrigado a casar no regime da separação de bens:
- Maiores de 70 anos;
- Menores que precisaram ser autorizados pelo juiz para casar;
- As pessoas que não devem casar (art. 1.523 do Código Civil - ver “Casamento - Quem pode casar”)
- Maiores de 70 anos;
- Menores que precisaram ser autorizados pelo juiz para casar;
- As pessoas que não devem casar (art. 1.523 do Código Civil - ver “Casamento - Quem pode casar”)
Regime da Comunhão Parcial de Bens
No regime da comunhão parcial de bens, o que cada noivo possui antes do casamento continua seu. O que for adquirido após o casamento pertence ao casal, exceto: bens herdados; bens recebidos por doação ou sucessão; bens adquiridos com valores que eram excluídos; etc. (ver artigo 1.659 do Código Civil).
No regime da comunhão parcial de bens, o que cada noivo possui antes do casamento continua seu. O que for adquirido após o casamento pertence ao casal, exceto: bens herdados; bens recebidos por doação ou sucessão; bens adquiridos com valores que eram excluídos; etc. (ver artigo 1.659 do Código Civil).
Comunhão Universal de Bens
Todos os bens anteriores ao casamento e todos os bens adquiridos durante o casamento pertencem ao casal (ambos os cônjuges), exceto: os bens herdados ou doados com cláusula de incomunicabilidade; dívidas anteriores ao casamento, etc. (ver artigo 1.668 do Código Civil). Para casar neste regime de bens é necessário fazer escritura de pacto antenupcial.
Todos os bens anteriores ao casamento e todos os bens adquiridos durante o casamento pertencem ao casal (ambos os cônjuges), exceto: os bens herdados ou doados com cláusula de incomunicabilidade; dívidas anteriores ao casamento, etc. (ver artigo 1.668 do Código Civil). Para casar neste regime de bens é necessário fazer escritura de pacto antenupcial.
Participação Final dos Aquestos
Durante o casamento, cada noivo mantém seus bens e seu patrimônio particular. Ao se encerrar a sociedade conjugal (divórcio ou falecimento), o que foi adquirido durante o casamento é dividido entre os dois. Para casar neste regime de bens é necessário fazer escritura de pacto antenupcial.
Durante o casamento, cada noivo mantém seus bens e seu patrimônio particular. Ao se encerrar a sociedade conjugal (divórcio ou falecimento), o que foi adquirido durante o casamento é dividido entre os dois. Para casar neste regime de bens é necessário fazer escritura de pacto antenupcial.
Separação (Convencial) de bens
Cada noivo mantém a propriedade e a administração dos seus bens e de seu patrimônio individualmente. Para casar neste regime de bens é necessário fazer escritura de pacto antenupcial.
Cada noivo mantém a propriedade e a administração dos seus bens e de seu patrimônio individualmente. Para casar neste regime de bens é necessário fazer escritura de pacto antenupcial.
Regime Misto de Bens
Os noivos podem misturar regras dos regimes previstos na lei, desde que não infrinjam a lei. O tabelião que lavrar o pacto antenupcial informará o que pode ou não ser feito. Para casar neste regime de bens é necessário fazer o pacto antenupcial.
Os noivos podem misturar regras dos regimes previstos na lei, desde que não infrinjam a lei. O tabelião que lavrar o pacto antenupcial informará o que pode ou não ser feito. Para casar neste regime de bens é necessário fazer o pacto antenupcial.
Quem são os obrigados a se casar no regime separação (obrigatória) de bens?
São eles:
- Maiores de 70 anos;
- Menores que precisaram ser autorizados pelo juiz para casar;
- As pessoas que não devem se casar (ver “quem pode casar” - subtópico 4), salvo possibilidades previstas em lei (artigo 1.523, parágrafo único do Código Civil)
São eles:
- Maiores de 70 anos;
- Menores que precisaram ser autorizados pelo juiz para casar;
- As pessoas que não devem se casar (ver “quem pode casar” - subtópico 4), salvo possibilidades previstas em lei (artigo 1.523, parágrafo único do Código Civil)
sábado, 18 de abril de 2015
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