primeiro passo: “Pedido de Habilitação”, momento em que os noivos vão até o cartório mais próximo da residência de um deles e se submetem a um
processo averiguação, no qual devem provar que estão desimpedidos para casar.
Nesta etapa, que deve acontecer pelo menos 30 dias antes da cerimônia, o casal
deve apresentar todos os documentos necessários para o casamento.
Estando os documentos em ordem, o oficial afixa os proclames do
casamento em local de fácil acesso do cartório e publica na imprensa local para
conhecimento público. se em um prazo de quinze habilitação é válida por 90
dias. dias para o casamento, os noivos receberão a habilitação e estarão aptos
para
casar. deve-se
apresentar:.
Solteiros
- Carteira de identidade (RG);
- Duas testemunhas, parentes ou
não, maiores de 18 anos e que conheçam os noivos e estejam dispostos a
atestar que não há impedimentos ao casamento;
- Comprovante de residência.
Divorciados
- Certidão de Casamento com
averbação do divórcio;
- Prova da partilha de bens (Se a
partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no
regime de separação universal de bens).
Viúvos
- Certidão de óbito do ex-cônjuge;
- Caso o noivo(a) tenha filhos do
casamento anterior, deverá apresentar prova da prévia partilha de bens.
(Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento,
mas apenas no regime de separação universal de bens).
Estrangeiros solteiros
- registro Nacional de Estrangeiro
(RNE) ou Passaporte;
- Certidão de Nascimento*;
- Declaração de Estado Civil
(atestado Consular).
Estrangeiros divorciados
- Registro Nacional de Estrangeiro
(RNE) ou Passaporte;
- Certidão de Casamento com
averbação do divórcio*;
- Prova da partilha de bens*. (Se
a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas
no regime de separação universal de bens).
Estrangeiros viúvos
- Registro Nacional de Estrangeiro
(RNE) ou Passaporte;
- Certidão de casamento com
anotação do óbito do cônjuge ou Certidão de Óbito*;
- Caso o noivo(a) tenha filhos do
casamento anterior, deverá apresentar prova da prévia partilha de bens*.
(Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento,
mas apenas no regime de separação universal de bens).
( * )
Estes documentos devem ser traduzidos e registrados por Oficial de Registro de
Títulos e Documentos;
Menores de 18 anos Os menores de 18 anos e maiores que 16 apenas poderão se casar mediante
o consentimento do pai e da mãe, que devem ir até o Cartório para assinar o
Termo de Consentimento. Caso os pais sejam falecidos, é preciso levar a
certidão de óbito. Se os pais morarem em outra cidade, eles devem ir ao
Cartório Civil mais próximo para assinar o Termo de Consentimento, e em seguida
enviá-lo aos noivos. Se um dos pais estiver desaparecido, os noivos
devem levar ao cartório duas testemunhas maiores de 18 que atestem o
desaparecimento.
Menores de 16 anos
Apenas
podem se casar com autorização judicial.
.
Casamento
Taxa do casamento
As custas
cobradas pelos cartórios de registro civil referem-se aos documentos exigidos
para a celebração do ato (habilitação, assento de casamento etc...). As taxas
variam de um município para outro. Conforme diz o Código Civil, esses valores
não serão cobrados em caso de pobreza (nesse caso será solicitada uma
declaração de pobreza). Se o casal optar pela celebração do casamento fora do
cartório, também é cobrada uma outra taxa destinada ao custeio do transporte do
juiz de casamento.
Regime de
Bens
Regime de bens
Todo o
patrimônio adquirido após o casamento, exceto os bens anteriores ao casamento
(os bens que cada um recebeu por doação ou sucessão), é comum ao casal, e será
dividido na separação.
Comunhão universal
Todos os
bens adquiridos pelo casal, antes e depois do casamento, serão de propriedade
conjunta. Se os noivos optarem por este Regime de Bens, será necessário que
compareçam a um Tabelionato de Notas para que seja feita uma Escritura de Pacto
antenupcial.
Participação final nos aquestos
Todo o
patrimônio adquirido após o casamento, exceto os bens anteriores ao casamento
(os bens que cada um recebeu por doação ou sucessão), serão divididos na
separação, mas, até lá, pertencem ao cônjuge que os adquiriu, para ser
administrado como este bem o desejar.
Separação total / separação universal de bens
Todos os
bens adquiridos antes ou depois do casamento são de propriedade individual.
Caso os noivos optem por este Regime, será necessário que se dirijam a um
Tabelionato de Notas e façam uma Escritura de Pacto antenupcial
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