quinta-feira, 24 de abril de 2014

ACESSÓRIOS E VESTIDOS PARA NOIVAS

Vestidos para noivas, penteados com acessórios, para ajudá-las a escolher o que mais combina com você, no evento mais esperado, não só por você mas por todos que estão aguardando o momento de seu casamento.




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sábado, 19 de abril de 2014

Casamento no Civil

primeiro passo: “Pedido de Habilitação”, momento em que os noivos vão até o cartório mais próximo da residência de um deles e se submetem a um processo averiguação, no qual devem provar que estão desimpedidos para casar. Nesta etapa, que deve acontecer pelo menos 30 dias antes da cerimônia, o casal deve apresentar todos os documentos necessários para o casamento.
Estando os documentos em ordem, o oficial afixa os proclames do casamento em local de fácil acesso do cartório e publica na imprensa local para conhecimento público. se em um prazo de quinze habilitação é válida por 90 dias. dias para o casamento, os noivos receberão a habilitação e estarão aptos para casar.                                                                                                                           deve-se apresentar:.
Solteiros
  • Certidão de Nascimento;
  • Carteira de identidade (RG);
  • Duas testemunhas, parentes ou não, maiores de 18 anos e que conheçam os noivos e estejam dispostos a atestar que não há impedimentos ao casamento;
  • Comprovante de residência.
Divorciados
  • Certidão de Casamento com averbação do divórcio;
  • Prova da partilha de bens (Se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
Viúvos
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito do ex-cônjuge;
  • Caso o noivo(a) tenha filhos do casamento anterior, deverá apresentar prova da prévia partilha de bens. (Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
 Estrangeiros solteiros
  • registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
  • Certidão de Nascimento*;
  • Declaração de Estado Civil (atestado Consular).
Estrangeiros divorciados
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
  • Certidão de Casamento com averbação do divórcio*;
  • Prova da partilha de bens*. (Se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
Estrangeiros viúvos
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
  • Certidão de casamento com anotação do óbito do cônjuge ou Certidão de Óbito*;
  • Caso o noivo(a) tenha filhos do casamento anterior, deverá apresentar prova da prévia partilha de bens*. (Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
( * ) Estes documentos devem ser traduzidos e registrados por Oficial de Registro de Títulos e Documentos;
Menores de 18 anos Os menores de 18 anos e maiores que 16 apenas poderão se casar mediante o consentimento do pai e da mãe, que devem ir até o Cartório para assinar o Termo de Consentimento. Caso os pais sejam falecidos, é preciso levar a certidão de óbito. Se os pais morarem em outra cidade, eles devem ir ao Cartório Civil mais próximo para assinar o Termo de Consentimento, e em seguida enviá-lo aos noivos. Se um dos pais estiver  desaparecido, os noivos devem levar ao cartório duas testemunhas maiores de 18 que atestem o desaparecimento.
Menores de 16 anos
Apenas podem se casar com autorização judicial.
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Casamento

Taxa do casamento                                                           
As custas cobradas pelos cartórios de registro civil referem-se aos documentos exigidos para a celebração do ato (habilitação, assento de casamento etc...). As taxas variam de um município para outro. Conforme diz o Código Civil, esses valores não serão cobrados em caso de pobreza (nesse caso será solicitada uma declaração de pobreza). Se o casal optar pela celebração do casamento fora do cartório, também é cobrada uma outra taxa destinada ao custeio do transporte do juiz de casamento.
Regime de Bens
Regime de bens
Todo o patrimônio adquirido após o casamento, exceto os bens anteriores ao casamento (os bens que cada um recebeu por doação ou sucessão), é comum ao casal, e será dividido na separação.
Comunhão universal
Todos os bens adquiridos pelo casal, antes e depois do casamento, serão de propriedade conjunta. Se os noivos optarem por este Regime de Bens, será necessário que compareçam a um Tabelionato de Notas para que seja feita uma Escritura de Pacto antenupcial.
Participação final nos aquestos
Todo o patrimônio adquirido após o casamento, exceto os bens anteriores ao casamento (os bens que cada um recebeu por doação ou sucessão), serão divididos na separação, mas, até lá, pertencem ao cônjuge que os adquiriu, para ser administrado como este bem o desejar.
Separação total / separação universal de bens

Todos os bens adquiridos antes ou depois do casamento são de propriedade individual. Caso os noivos optem por este Regime, será necessário que se dirijam a um Tabelionato de Notas e façam uma Escritura de Pacto antenupcialnoivassgyn.blogspot.com
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quinta-feira, 17 de abril de 2014

IMAGEM DE DECORAÇÃO ARTIFICIAL

                                                              noivassgyn.blogspot.com

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DECORAÇÃO COM TSURU


No formato de uma ave, o origami de tsuru é um dos símbolos queridinhos das noivas antenadas. Diz a lenda que quem fizer 1 000 dobraduras da figura terá um pedido realizado. Dá até para usá-lo no topo do bolo ou em decoração descontraída: unindo um a um em fios invisíveis, eles ficam charmosos dependurados sobre o altar, por exemplo.

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DECORAÇÃO COM FLORES NATURAIS

noivassgyn.blogspot.com
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quarta-feira, 16 de abril de 2014

RECEPÇÃO E CERIMÔNIA NO ESPAÇO DE FESTA

Cerimônia e recepção no mesmo local
19 de dezembro de 2012 por Ana Luíza Notícias Recepção e Bufetes Nenhum Comentário




Uns anos atrás, o ritual do casamento era sempre o mesmo: a cerimônia era realizada na igreja e a festa em um buffet. Mas agora, a tendência é fazer a cerimônia religiosa no mesmo local da recepção.

Casais estão optando por essa alternativa por vários motivos: noivas que não sonham em se casar na igreja, noivos adeptos de outras religiões, noivos que estão se casando pela segunda vez, economizar na locação e na decoração dos espaços, dificuldade na hora de agendar a igreja, conforto e praticidade para os noivos e seus convidados, que não precisam se deslocar da igreja para a festa ou então por simplesmente preferirem um local mais informal para se casar.



Como a procura tem aumentado, muitos espaços para eventos estão se adaptando, criando ambientes diferenciados para a cerimônia e para a recepção. Tudo isso, mantendo a elegância, o conforto e a praticidade. Mas, com um bom decorador, é possível criar um espaço incrível para a realização da celebração mesmo em lugares onda há apenas um ambiente.

Você só precisa lembrar que os padres da Igreja Católica Apostólica Romana não são autorizados a realizar casamentos fora da paróquia. É necessário chamar um Reverendo, um Pastor ou um padre da Igreja Ortodoxa ou Anglicana para celebrar a união. Nesse caso, o celebrante consegue realizar uma cerimônia de casamento mais diferenciada, fazendo referência ao amor e a história do casal, o que torna a celebração mais cheia de significados.


E lembre-se, mesmo sendo realizado fora da igreja, o casamento tem o mesmo significado e importância!
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