Quando se pensa em casamento, logo surgem algumas dúvidas começando pela documentação. Os noivos precisam providenciar alguns documentos para poderem dar entrada ao processo do casamento no Cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência. Pensando nisso o Cartório 24 Horas traz a você algumas informações sobre o procedimento a ser tomado e o que é necessário para a união do casal.
Veja como proceder:
Em primeiro lugar para o casamento civil os noivos devem decidir a data do casamento e procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência (com pelo menos três meses de antecedência) e dar entrada no processo do casamento. Se os noivos residem em bairros diferentes o processo deve ser nos dois cartórios.
Para noivos brasileiros, solteiros, com mais de 18 anos é necessário:
- Certidão de Nascimento;
- Carteira de identidade (RG);
- Duas testemunhas, parentes ou não, maiores de 18 anos e que conheçam os noivos e estejam dispostos a atestar que não há impedimentos ao casamento;
- Comprovante de residência.
Existem casos especiais que além do que foi citado acima, são solicitados aos noivos outros documentos
Divorciados
- Certidão de Casamento com averbação do divórcio;
- Prova da partilha de bens (Se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
Viúvos
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito do ex-cônjuge;
- Caso o noivo(a) tenha filhos do casamento anterior, deverá apresentar prova da prévia partilha de bens. (Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
Estrangeiros Solteiros
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
- Certidão de Nascimento*;
- Declaração de Estado Civil (atestado Consular).
Estrangeiros Divorciados
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
- Certidão de Casamento com averbação do divórcio*;
- Prova da partilha de bens*. (Se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
Estrangeiros Viúvos
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
- Certidão de casamento com anotação do óbito do cônjuge ou Certidão de Óbito*;
- Caso o noivo(a) tenha filhos do casamento anterior, deverá apresentar prova da prévia partilha de bens*. (Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
( * ) Estes documentos devem ser traduzidos e registrados por Oficial de Registro de Títulos e Documentos;
Menores de 18 anos
Os menores de 18 anos e maiores que 16 apenas poderão se casar mediante o consentimento do pai e da mãe, que devem ir até o Cartório para assinar o Termo de Consentimento. Caso os pais sejam falecidos, é preciso levar a certidão de óbito. Se os pais morarem em outra cidade, eles devem ir ao Cartório Civil mais próximo para assinar o Termo de Consentimento, e em seguida enviá-lo aos noivos. Se um dos pais estiver desaparecido, os noivos devem levar ao cartório duas testemunhas maiores de 18 anos que atestem o desaparecimento.
Menores de 16 anos
Apenas podem se casar com autorização judicial