
O que é Regime de Bens?
Regime de Bens é o conjunto de regras escolhido antes da celebração do casamento que permite aos nubentes definir a administração dos bens e do patrimônio do casal, durante a sociedade conjugal
Escolha do regime de bens
Os noivos escolhem o regime de bens no momento em que dão entrada no casamento (habilitação). A escolha é livre (salvo exceções previstas em lei, caso em que o regime será o da separação obrigatória de bens) e a lei prevê quatro regimes:
- Comunhão Parcial de Bens (em regra é a adotada, se não houver opção por outra);
- Comunhão Universal de Bens (é necessário “pacto antenupcial”);
- Participação Final dos Aquestos (é necessário “pacto antenupcial”);
- Separação de bens (é necessário “pacto antenupcial”);
- Regime Misto, neste é possível mesclar regras dos demais regimes (é necessário “pacto antenupcial”).
Regime de Bens é o conjunto de regras escolhido antes da celebração do casamento que permite aos nubentes definir a administração dos bens e do patrimônio do casal, durante a sociedade conjugal
Escolha do regime de bens
Os noivos escolhem o regime de bens no momento em que dão entrada no casamento (habilitação). A escolha é livre (salvo exceções previstas em lei, caso em que o regime será o da separação obrigatória de bens) e a lei prevê quatro regimes:
- Comunhão Parcial de Bens (em regra é a adotada, se não houver opção por outra);
- Comunhão Universal de Bens (é necessário “pacto antenupcial”);
- Participação Final dos Aquestos (é necessário “pacto antenupcial”);
- Separação de bens (é necessário “pacto antenupcial”);
- Regime Misto, neste é possível mesclar regras dos demais regimes (é necessário “pacto antenupcial”).
Quem não pode escolher o regime de bens e é obrigado a casar no regime da separação de bens:
- Maiores de 70 anos;
- Menores que precisaram ser autorizados pelo juiz para casar;
- As pessoas que não devem casar (art. 1.523 do Código Civil - ver “Casamento - Quem pode casar”)
- Maiores de 70 anos;
- Menores que precisaram ser autorizados pelo juiz para casar;
- As pessoas que não devem casar (art. 1.523 do Código Civil - ver “Casamento - Quem pode casar”)
Regime da Comunhão Parcial de Bens
No regime da comunhão parcial de bens, o que cada noivo possui antes do casamento continua seu. O que for adquirido após o casamento pertence ao casal, exceto: bens herdados; bens recebidos por doação ou sucessão; bens adquiridos com valores que eram excluídos; etc. (ver artigo 1.659 do Código Civil).
No regime da comunhão parcial de bens, o que cada noivo possui antes do casamento continua seu. O que for adquirido após o casamento pertence ao casal, exceto: bens herdados; bens recebidos por doação ou sucessão; bens adquiridos com valores que eram excluídos; etc. (ver artigo 1.659 do Código Civil).
Comunhão Universal de Bens
Todos os bens anteriores ao casamento e todos os bens adquiridos durante o casamento pertencem ao casal (ambos os cônjuges), exceto: os bens herdados ou doados com cláusula de incomunicabilidade; dívidas anteriores ao casamento, etc. (ver artigo 1.668 do Código Civil). Para casar neste regime de bens é necessário fazer escritura de pacto antenupcial.
Todos os bens anteriores ao casamento e todos os bens adquiridos durante o casamento pertencem ao casal (ambos os cônjuges), exceto: os bens herdados ou doados com cláusula de incomunicabilidade; dívidas anteriores ao casamento, etc. (ver artigo 1.668 do Código Civil). Para casar neste regime de bens é necessário fazer escritura de pacto antenupcial.
Participação Final dos Aquestos
Durante o casamento, cada noivo mantém seus bens e seu patrimônio particular. Ao se encerrar a sociedade conjugal (divórcio ou falecimento), o que foi adquirido durante o casamento é dividido entre os dois. Para casar neste regime de bens é necessário fazer escritura de pacto antenupcial.
Durante o casamento, cada noivo mantém seus bens e seu patrimônio particular. Ao se encerrar a sociedade conjugal (divórcio ou falecimento), o que foi adquirido durante o casamento é dividido entre os dois. Para casar neste regime de bens é necessário fazer escritura de pacto antenupcial.
Separação (Convencial) de bens
Cada noivo mantém a propriedade e a administração dos seus bens e de seu patrimônio individualmente. Para casar neste regime de bens é necessário fazer escritura de pacto antenupcial.
Cada noivo mantém a propriedade e a administração dos seus bens e de seu patrimônio individualmente. Para casar neste regime de bens é necessário fazer escritura de pacto antenupcial.
Regime Misto de Bens
Os noivos podem misturar regras dos regimes previstos na lei, desde que não infrinjam a lei. O tabelião que lavrar o pacto antenupcial informará o que pode ou não ser feito. Para casar neste regime de bens é necessário fazer o pacto antenupcial.
Os noivos podem misturar regras dos regimes previstos na lei, desde que não infrinjam a lei. O tabelião que lavrar o pacto antenupcial informará o que pode ou não ser feito. Para casar neste regime de bens é necessário fazer o pacto antenupcial.
Quem são os obrigados a se casar no regime separação (obrigatória) de bens?
São eles:
- Maiores de 70 anos;
- Menores que precisaram ser autorizados pelo juiz para casar;
- As pessoas que não devem se casar (ver “quem pode casar” - subtópico 4), salvo possibilidades previstas em lei (artigo 1.523, parágrafo único do Código Civil)
São eles:
- Maiores de 70 anos;
- Menores que precisaram ser autorizados pelo juiz para casar;
- As pessoas que não devem se casar (ver “quem pode casar” - subtópico 4), salvo possibilidades previstas em lei (artigo 1.523, parágrafo único do Código Civil)
Nenhum comentário:
Postar um comentário